.
PISO SALARIAL DO AUXILIAR
A partir de 1º de março de 2018 o piso salarial dos auxiliares de administração escolar será de R$1.304,85 (um mil, trezentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para a base de representação do SAAE Rio Preto e Região e de R$1.161,72 (um mil, cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos) para a base de representação dos Sindicatos de Araçatuba e Birigui, Franca, Lins, Ourinhos, Presidente Prudente e Região, Ribeirão Preto e Região, São Carlos e Região e Unicidades.
*
A partir de 1º de março de 2017 o piso salarial dos auxiliares de administração escolar será de R$1.277,51 (um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para a região de abrangência do SEMESP-SJRIOPRETO e de R$1.137,38 (um mil, cento e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) para o restante do Estado de São Paulo, de abrangência do SEMESP.
...
PISO SALARIAL DO AUXILIAR: R$1.085,80 por 44 horas semanais, a partir de 01/03/16 (não se aplica o abono em outubro sobre o piso, que é um valor de referência, já reajustado em 10,57%).
No ano de 2015 as MANTENEDORAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste sobre a remuneração mensal devida aos seus PROFESSORES em 1º de março de 2014:
•7,41% (sete virgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de março;
•8,00% (oito por cento), a partir de 1º de julho.
Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2015 deverão ser pagas até o dia 12 de junho de 2015, sob pena de, em não o fazendo, arcar com a multa estabelecida na cláusula Prazo para pagamento de salários desta Convenção.
Parágrafo segundo – Fica estabelecido que a remuneração mensal de 1º de julho de 2015, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2016.
Menor remuneração mensal do AUXILIAR – Piso salarial
Fica estabelecido, nos termos do inciso V, artigo 7º, da Constituição Federal, como piso salarial da categoria dos AUXILIARES, para o período compreendido entre 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, o valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), por jornada integral de trabalho de, no máximo, 44 horas semanais.
Parágrafo primeiro – A MANTENEDORA não poderá contratar AUXILIAR no regime de horista.
Reajustes/correções salariais
Reajuste salarial em 2015
No ano de 2015 as MANTENEDORAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste sobre a remuneração mensal devida aos seus AUXILIARES em 1º de março de 2014:
• 7,41% (sete virgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de março;
• 8,00% (oito por cento), a partir de 1º de julho.
Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2015 deverão ser pagas até o dia 12 de junho de 2015, sob pena de, em não o fazendo, arcar com a multa estabelecida na cláusula Prazo para Pagamento de Salários desta Convenção.
A partir de 1º de março de 2014, as Instituições de Ensino Superior deverão reajustar os salários dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar em 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), percentual este que incidirá sobre os salários devidos em 1º de março de 2013,conforme o estabelecido na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015. Participação nos Resultados ou Abono – 24% (vinte e quatro por
A partir de 1º de março de 2014, o menor salário da categoria dos AUXILIARES de administração escolar será R$908, 40 (novecentos e oito reais e quarenta centavos), por 44 horas semanais de trabalho (cláusula 3ª – CCT 2013/2015).
A partir de 1º de março de 2014, as MANTENEDORAS deverão conceder vale-refeição ao AUXILIAR de administração escolar, cujo salário mensal é menor que R$1.021,15 (um mil, vinte e um reais e quinze centavos) (parágrafo 4º da cláusula 16). As MANTENEDORAS deverão entregar, mensalmente, no dia do pagamento do salário do mês anterior, 22 (vinte e dois) vales-refeição, no valor de face de R$10,00 (dez reais) cada. Como o vale-refeição deve ser entregue antecipadamente (parágrafo 1º da cláusula 16), a MANTENEDORA que no mês de março não concedeu esse benefício aos AUXILIARES, deverá entregar 44 (quarenta e quatro) vales-refeição até o 5º dia útil de abril. É obrigatória a concessão do vale-refeição durante as férias, a licença-maternidade, afastamento por motivo de doença e no período de aviso prévio, ainda que indenizado (parágrafo 3º da cláusula 16). A concessão do vale-refeição, nas condições aqui previstas, não isenta a MANTENEDORA de entregar a cesta básica (cláusula 15 da CCT) aos AUXILIARES que recebem salário inferior a R$4.100,00 (quatro mil e cem reais).
PISO SALARIAL DOS AUXILIARES EM 2019: R$1.250,00 para o período compreendido entre 1º/03/2019 e 29/02/2020. Em 1º de março de 2020 o valor acima será reajustado pelo índice fixado na CCT.
Para o período compreendido entre 1º/03/2018 a 28/02/2019: a) R$1.220,16 neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil; b) R$1.363,52, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS; c) R$16,17 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio; d) R$17,95 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio; e) R$17,07 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio; f) R$25,05 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares. AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.
R$1.185,67 para o período compreendido entre 1º/03/2018 a 28/02/2019.
PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2017 E 28 DE FEVEREIRO DE 2018: a) R$1.194,60, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM ESCOLA QUE SÓ TENHA CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL; b) R$1.334,95, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, ATÉ O 5º ANO, QUE LECIONAM NAS DEMAIS ESCOLAS; c) R$15,83 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6º AO 9º ANO, OU NO PERÍODO NOTURNO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO; d) R$17,57 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO MÉDIO; e) R$16,71 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES E EM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO; f) R$24,53 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS PRÉ-VESTIBULARES. AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.
PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2017 E 28 DE FEVEREIRO DE 2018: R$1.160,83.
PROFESSORES
Março/2016
Hora atividade (5%)
DSR
TOTAL
PLR/ABONO
(outubro/2016)
Escola de educação infantil, apenas
R$1.132,00
R$56,60
R$0,00
R$1.188,60
R$142,63
Escola com ensino fundamental (1º ao 5º ano) 22 horas/semana
R$1.265,00
R$63,25
R$1.328,25
R$159,39
Ensino Fundamental
(6º ao 9º ano)
Ensino Médio Noturno (hora/aula)
R$15,00
R$0,75
R$2,62
R$18,32
R$2,20
Ensino Médio Diurno (hora/aula)
R$16,65
R$0,83
R$2,91
R$20,39
R$2,45
Ensino Técnico (hora/aula)
R$15,83
R$0,79
R$2,77
R$19,39
R$2,33
Ensino pré-vestibular
R$23,24
R$1,16
R$4,07
R$28,47
R$3,42
MARÇO/2016
44 horas /semana
R$1.100,00
R$132,00
1.ÍNDICE DE REAJUSTE– A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 9,41% (NOVE VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO),SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014.
2.ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM B. DA CLÁUSULA DE PLR DACONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO– A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES DESSAS ESCOLAS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 11,91% (ONZE VÍRGULA NOVENTA E UM POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014.
3.PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2015 E 29 DE FEVEREIRO DE 2016:
a)R$1.015,01, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM ESCOLA QUE SÓ TENHA CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
b)R$1.134,21, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, ATÉ O 5º ANO, QUE LECIONAM NAS DEMAIS ESCOLAS;
c)R$13,41 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6º AO 9º ANO, OU NO PERÍODO NOTURNO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO;
d)R$14,93 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO MÉDIO;
e)R$14,20 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES E EM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO;
f)R$20,84 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.
AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.
PLR em 2015 para professores e auxiliares de educação básica é de 30%
1.ÍNDICE DE REAJUSTE– A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 OS SALÁRIOS DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 9,41% (NOVE VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO),SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014.
2.ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM B. DA CLÁUSULA DE PLR DACONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO– A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015, OS SALÁRIOS DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DESSAS ESCOLAS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 11,91% (ONZE VÍRGULA NOVENTA E UM POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014.
3.PISO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2015 E 29 DE FEVEREIRO DE 2016:R$984,69.
A partir de 1º de março de 2014 os salários dos professores deverão ser reajustados em 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2013. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março e abril de 2014 poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2014.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL – As escolas deverão pagar os professores, até o dia 15 de outubro de 2014, parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) dos respectivos salários mensais brutos, a título de participação nos lucros ou resultados ou abono especial.
ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR A CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE PLR OU ABONO ESPECIAL ACIMA REFERIDA
– A partir de 1º de março de 2014, os salários dos professores deverão ser reajustados em 8,37% (oito vírgula trinta e sete por cento) sobre os salários devidos em 1º de março de 2013.
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015:
a) R$927,71, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para professores que lecionam em escola que só tenha cursos de educação infantil;
b) R$1.036,66, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para professores de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais escolas;
c) R$12,26 por hora-aula, para professores que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d) R$13,65 por hora-aula, para professores que lecionam no ensino médio;
e) R$12,98 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$19,05 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade.
As ESCOLAS que remuneram os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 2 deste comunicado.
As ESCOLAS com funcionamento nas bases territoriais dos Sindicatos filiados à FETEESP deverão cumprir o mesmo piso salarial, tendo, porém, até 2 (dois) anos para se adequarem aos novos valores, desde que solicitem convocação do Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos, por requerimento ao SIEEESP, ao SINEPE, ou à FETEEESP.
A partir de 1º de maio de 2014, o valor do piso salarial dos Auxiliares de Administração Escolar corresponderá a:R$900,00 (novecentos reais), em jornada integral de trabalho, para o período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL – As escolas deverão pagar aos auxiliares de administração escolar, até o dia 15 de outubro de 2014, parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) dos respectivos salários mensais brutos, a título de participação nos lucros ou resultados ou abono especial.
A partir de 1º de março de 2013 os salários dos PROFESSORES deverão ser reajustados em 8,52% (oito vírgula cinquenta e dois por cento), Sobre os salários devidos em 1º de maio de 2012 e para as escolas que deixarem de cumprir o disposto na cláusula do (PLR) da referida convenção coletiva, os salários dos PROFESSORES deverão ser reajustados em 10,52% (dez virgula cinquenta e dois por cento) sobre os salários devidos em 1º de maio de 2012.
a) R$872,15, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para Professores que lecionam em escola que só tenha cursos de educação infantil;
b) R$974,57, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para Professores de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais escolas;
c) R$11,52 por hora-aula, para professores que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d) R$12,83 por hora-aula, para professores que lecionam no ensino médio;
e) R$12,20 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$17,91 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.
A partir de 1º de março de 2013, o valor do piso salarial dos Auxiliares de Administração Escolar corresponderá a: R$759,64 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
A Escola esta obrigada a conceder o PLR ou abono especial, nos termos da cláusula da convenção coletiva de trabalho.