Contribuição Assistencial 2026 - Educação Básica . sexta-feira, 10 de abril de 2026 Presidente Prudente/SP, 10 de abril de 2026. EDUCAÇÃO BÁSICA Referência: Contribuição para o sindicato em 2026 Conforme decisão da Assembleia, o índice aprovado foi o seguinte: o(a) Professor(a) e o Auxiliar de Administração Escolar contribuirá para a manutenção do sindicato com 5% do seu salário mensal bruto, divididos em 5 parcelas de 1%, nos meses de maio, junho, agosto, setembro e outubro de 2026, que serão repassados para a entidade sindical até o dia 15 do mês subsequente ao desconto, através de guia emitida pelo sindicato, após ser solicitada pela escola. A escola deverá enviar ao sindicato o comprovante de pagamento, bem como a relação nominal (composta do salário bruto e o valor descontado de cada Professor(a)/Auxiliar) prevista na cláusula 66 Professores e 49 Auxiliares de Administração até o dia 30 do mês do recolhimento. Ficou, também, decidido na Assembleia que as oposições seriam realizadas no período de 13 a 24 de abril de 2026, de modo individual (pessoalmente), com 2 vias, apresentando documento de identificação, na sede do sindicato ou por carta registrada(individual). Assim, a ESCOLA procederá o desconto dos valores supra citados no salário de todos(as) Professores(as) e Auxiliares de Administração Escolar associados(as), bem como dos(as) Professores(as) e Auxiliares de Administração Escolar não associados(as) que não se oporem ao desconto no período estabelecido pela assembleia. Conforme orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT: “o ato ou fato de ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular e/ou induzir o Professor ou Auxiliar a se opor ou resistir ao desconto da Contribuição Assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”, passível de multa, conforme recente jurisprudência. Atenciosamente, Prof. Ademir Rodrigues - Presidente