Sobre o Dissídio Coletivo EB 2025 (“cláusula 63”): O Ministério Público do Trabalho opinou pela admissibilidade do Dissídio Coletivo e, no mérito, pela sua procedência para manter a cláusula referente ao adicional pela elaboração de prova adaptada. quinta-feira, 10 de julho de 2025 DOCUMENTO Clique abaixo ABRIR PDF Abrir PDF