Contribuição Assistencial para o sindicato em 2025 - ENSINO SUPERIOR (exceto Associação Prudentina de Educação e Cultura e Associação Educacional Toledo, que formalizaram acordo coletivo com o sindicato para 2025) sexta-feira, 6 de junho de 2025 Presidente Prudente/SP, 06 de junho de 2025. Referência: Convenção Coletiva – 2025 ENSINO SUPERIOR A convenção coletiva foi negociada e aprovada em assembleia por 01 ano (2025/2026). As assinaturas serão realizadas após as confecções das convenções coletivas de trabalho (Professores e Auxiliares), provavelmente até o dia 20 de junho. Justifica-se este comunicado devido as negociações terem sido fechadas no dia 28 de maio/25, para que as unidades tomem conhecimento antecipado das negociações, devido as diferenças salariais que serão pagas ate o 5° dia útil de julho (anexo). Em breve mandaremos o comunicado conjunto assinado pelo Presidente do SEMESP, e o Presidente da FEPESP (Documento oficial). Contribuição Assistencial - Ficou firmada que a contribuição para a manutenção da Entidade Sindical, conforme decisão da Assembleia realizada no dia 30 de janeiro de 2025, na qual o índice aprovado foi o seguinte: o(a) Professor(a) e Auxiliar de Administração Escolar contribuirá para a manutenção do sindicato com 5% do seu salário mensal bruto, divididos em 4 parcelas da seguinte forma: 2% no mês de junho e 1% nos meses de agosto, setembro, outubro de 2025, que serão repassados para a entidade sindical até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, através de guia emitida pelo sindicato, após ser solicitada pela escola. Após o pagamento da guia, enviar a Relação Nominal para o Sindicato, conforme consta na cláusula. Ficou, também, decidido na Assembleia, que as oposições seriam realizadas no período de 09 a 23 de junho de 2025, de modo individual (pessoalmente), com 2 vias, apresentando documento de identificação, na sede do sindicato ou por carta registrada(individual). Assim, a ESCOLA procederá o desconto dos valores supracitados no salário bruto de todos(as) Professores(as) e Auxiliares de Administração Escolar, associados(as) e não associados(as) que não se oporem ao desconto no período estabelecido pela assembleia. Conforme orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT: "o ato ou fato de ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular e/ou induzir o Professor ou Auxiliar a se opor ou resistir ao desconto da Contribuição Assistencial, constitui ato ou conduta antissindical". Segue abaixo ABRIR PDF, a negociação ocorrida no dia 28/05/25. Atenciosamente, Ademir Rodrigues – Presidente SINTEEPP Abrir PDF