Contribuição Assistencial para o sindicato em 2025 - Educação Básica . segunda-feira, 5 de maio de 2025 Presidente Prudente/SP, 05 de maio de 2025. EDUCAÇÃO BÁSICA Referência: Contribuição para o sindicato em 2025 Conforme decisão da Assembleia, o índice aprovado foi o seguinte: o(a) Professor(a) e o Auxiliar de Administração Escolar contribuirá para a manutenção do sindicato com 5% do seu salário mensal bruto, divididos em 5 parcelas de 1%, nos meses de maio, junho, agosto, setembro e outubro de 2025, que serão repassados para a entidade sindical até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, através de guia emitida pelo sindicato, após ser solicitada pela escola. Ficou, também, decidido na Assembleia que as oposições seriam realizadas no período de 05 a 19 de maio de 2025, de modo individual (pessoalmente), com 2 vias, apresentando documento de identificação, na sede do sindicato ou por carta registrada(individual). Assim, a ESCOLA procederá o desconto dos valores supra citados no salário de todos(as) Professores(as) e Auxiliares de Administração Escolar associados(as), bem como dos(as) Professores(as) e Auxiliares de Administração Escolar não associados(as) que não se oporem ao desconto no período estabelecido pela assembleia. Conforme orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT: “o ato ou fato de ESCOLA ou de terceiro de coagir, estimular e/ou induzir o Professor ou Auxiliar a se opor ou resistir ao desconto da Contribuição Assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”. Atenciosamente, Prof. Ademir Rodrigues - Presidente