Quem tem estabilidade?
Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.
Que prazo tem a escola para me demitir no fim do ano?
As demissões ocorridas em dezembro terão data máxima de desligamento até o dia 18, no Sesi, e 17, no Senai (inclusive superior). Os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários. Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SINTEEPP pagará valor correspondente aos salários devidos até o reinício das aulas do ano seguinte, independente do tempo de serviço do PROFESSOR no SINTEEPP, exceto para aqueles que estejam em contrato por prazo determinado.
Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?
A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.
Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão por justa causa?
A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que possa se defender. Se quiser, escreva nas duas vias “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa). Entre em contato com o SINTEEPP o mais rápido possível.
Onde deve ser feita a rescisão de contrato?
Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINTEEPP; se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINTEEPP para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.