Quem pede demissão tem direito a receber, no mínimo:
- dias trabalhados - 13º proporcional
- férias não gozadas - proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3. Isso depende da data de admissão do professor e do período de gozo das férias anteriores. As férias proporcionais são devidas também a quem tem menos de um ano de casa e demitiu-se.
- indenização no recesso (para quem demitir-se no final do ano letivo): os professores de educação básica recebem até o dia 20/01 e os de ensino superior, até o dia 18/01.
Atenção! O desligamento durante ou ao fim do contrato de experiência, mesmo quando por iniciativa do professor, permite o saque do FGTS.