Se o professor trabalha há mais de um ano na empresa, a rescisão contratual deve ser homologada no Sindicato. Se estiver contratado há menos de um ano, a rescisão é feita na empresa.
Assine os documentos mediante o pagamento do valor expresso na quitação, que pode ser feito em dinheiro, cheque administrativo ou depósito bancário. Nesse último, consulte o seu extrato para certificar-se que o dinheiro está disponível (caso contrário, não assine a quitação).
Se a rescisão for feita na empresa, faça depois a conferência no Sindicato. Se estiver faltando alguma coisa, é possível fazer a cobrança posteriormente.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias Em caso de desligamento imediato do professor, a empresa tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.
CLT, art. 477 § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias e da homologação O não pagamento das verbas rescisórias no prazo acarreta multa no valor de um salário mensal. Esta multa está prevista na CLT. A Convenção Coletiva também estabelece multa adicional quando a empresa deixar de homologar a rescisão contratual, ainda que as verbas tenham sido depositadas no prazo. A multa é aplicada a partir do 20º dia a contar da data prevista pela CLT para o pagamento das verbas. Ela corresponde a 0,3% do salário (educação básica) ou 0,2% (ensino superior) por dia de atraso, salvo se ele não tiver ocorrido por responsabilidade do empregador. Nos Acordos do Sesi e Senai, a multa adicional é de um salário a partir do 30º dia de atraso.