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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região

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Prazo de pagamento do 13 salário


O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro (50% do salário bruto de outubro) e a segunda , até 20 de dezembro. A média de hora extra integra o valor total do 13º.

Antecipação da primeira parcela nas férias
A primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor, por escrito, em janeiro. Fique com cópia protocolada do pedido.

Veja Lei 4090, de 13/07/1962

Cláusulas
  • Educação Básica