O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro (50% do salário bruto de outubro) e a segunda , até 20 de dezembro. A média de hora extra integra o valor total do 13º.
Antecipação da primeira parcela nas férias A primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor, por escrito, em janeiro. Fique com cópia protocolada do pedido.
Veja Lei 4090, de 13/07/1962