Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as escolas de educação básica estão obrigadas a conceder mensalmente uma cesta básica de 24k (12k em escolas com até 100 alunos). Existem duas situações em que a cesta básica poderá não ser concedida: nas escolas que possuem apenas educação infantil e em cursos de formação profissional não integrados ao ensino médio. Manutenção da cesta básica A cesta básica deve ser entregue também nas férias e no recesso e durante a licença médica e a licença maternidade. Professor demitido sem justa causa recebe a cesta básica no aviso prévio, ainda que indenizado. Substituição da cesta básica Eventual substituição da cesta básica, obrigatória na educação básica, por cartão de alimentação exige acordo coletivo, com a participação do sindicato e aprovado por assembléia dos professores. O acordo deve assegurar um valor razoável e critérios de correção anual, para evitar o achatamento no valor de compra.