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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região

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Intervalo de descanso


Para jornadas superiores a quatro horas por turno, é obrigatório um intervalo de descanso de, no mínimo, 15 minutos. Em jornadas de 6 horas ou mais, o intervalo para alimentação deve ser de pelo menos uma hora.



CLT art. 71.





Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Cláusulas
  • Educação Básica