O adicional de hora extra é um direito constitucional regulamentado nas Convenções e Acordos Coletivos: é de 50% na educação básica, 100% no ensino superior e 70% no SESI e SENAI. O descanso semanal remunerado (DSR) de 1/6 deve ser pago sobre as horas extras, já acrescidas do adicional. É obrigatória a discriminação em holerite.
Constituição Federal Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;