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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região

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Bolsas de estudo - professsores de educação básica


A Convenção Coletiva garante gratuidade nas mensalidades dos filhos e dependentes do professor, nas escolas onde ele trabalha. Conheça as regras:

Abrangência
As bolsas de estudo são garantidas aos filhos e dependentes do professor na escola onde ele é contratado. A gratuidade é integral nas mensalidades e matrícula. Ela não se aplica a cursos extracurriculares e material escolar.

Número de bolsas / direito adquirido
É obrigatória a concessão de até duas bolsas (uma, se a escola tiver até 100 alunos matriculados). Considera-se direito adquirido do professor se a instituição já vinha concedendo número maior de bolsas.

Professores que lecionam exclusivamente em cursos de educação profissional técnica de nível médio e/ou cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores devem ter carga horária mínima de 20 aulas semanais para ter direito às bolas.

Escola com mais de uma unidade
Se a escola ou instituição de ensino superior possuir mais de uma unidade, o professor poderá escolher entre a escola onde ele leciona ou a que for mais próxima de sua residência.

Regimento escolar
A escola não pode estabelecer diferença entre os filhos dos professores e demais alunos (por exemplo, obrigar que o aluno estude em um determinado período se também houver classe em outro turno).

Demissão sem justa causa
Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.

Reprovação
A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o aluno passar para a série ou ano subsequente.

Falecimento
Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.

Licença sem remuneração
A concessão da bolsa de estudo é suspensa durante a licença sem remuneração, pedida nos termos da cláusula 44 da Convenção Coletiva de Trabalho.

Veja:
Convenção Coletiva 2012/2013 -cláusula 16

Cláusulas
  • Educação Básica