A Convenção Coletiva garante gratuidade nas mensalidades dos filhos e dependentes do professor, nas escolas onde ele trabalha. Conheça as regras:
Abrangência As bolsas de estudo são garantidas aos filhos e dependentes do professor na escola onde ele é contratado. A gratuidade é integral nas mensalidades e matrícula. Ela não se aplica a cursos extracurriculares e material escolar.
Número de bolsas / direito adquirido É obrigatória a concessão de até duas bolsas (uma, se a escola tiver até 100 alunos matriculados). Considera-se direito adquirido do professor se a instituição já vinha concedendo número maior de bolsas.
Professores que lecionam exclusivamente em cursos de educação profissional técnica de nível médio e/ou cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores devem ter carga horária mínima de 20 aulas semanais para ter direito às bolas.
Escola com mais de uma unidade Se a escola ou instituição de ensino superior possuir mais de uma unidade, o professor poderá escolher entre a escola onde ele leciona ou a que for mais próxima de sua residência.
Regimento escolar A escola não pode estabelecer diferença entre os filhos dos professores e demais alunos (por exemplo, obrigar que o aluno estude em um determinado período se também houver classe em outro turno).
Demissão sem justa causa Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.
Reprovação A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o aluno passar para a série ou ano subsequente.
Falecimento Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.
Licença sem remuneração A concessão da bolsa de estudo é suspensa durante a licença sem remuneração, pedida nos termos da cláusula 44 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Veja: Convenção Coletiva 2012/2013 -cláusula 16