atualizado em 23/07/2014
O exame admissional é obrigatório e realizado por médico indicado pela escola, sem nenhum ônus ao professor. O médico deve limitar-se a determinar se você está apto ou não ao trabalho. Ele não pode fazer perguntas ou solicitar exames que induzam à discriminação e limitam o acesso ao emprego. Alguns problemas em nada comprometem a capacidade profissional, mas podem ser impeditivos para a contratação. Por isso, o trabalhador tem direito constitucional de exigir sigilo sobre informações quando julgá-las prejudiciais a sua pessoa. Tem garantido também o acesso ao prontuário médico. Exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV, nem pensar! São proibidos.
Lei 12.984, de 02 de junho de 2014 Define como crime atos de discriminação contra pessoas acometidas de Aids ou portadoras do HIV. Entre esses atos, negar emprego ou trabalho, demitir ou segregar no ambiente de trabalho. Lei 9.029, de 13 de abril de 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Resolução 1665/2003 - Conselho Federal de Medicina Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos. Resolução 1.605/2000 - Conselho Federal de Medicina Dispõe sobre o sigilo médico e veda a revelação de informações, salvo por expressa autorização do paciente.