O adicional constitucional corresponde a 1/3 do salário de férias (remuneração total do professor e média de horas extras). Deve ser pago até 48 horas antes do início das férias. Ele é um direito constitucional, mas também está previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Sobre o adicional de 1/3 incide FGTS e descontos de INSS e imposto de renda.
Constituição Federal Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; CLT Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)