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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região

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Adicional de férias (1/3)


O adicional constitucional corresponde a 1/3 do salário de férias (remuneração total do professor e média de horas extras). Deve ser pago até 48 horas antes do início das férias.
Ele é um direito constitucional, mas também está previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Sobre o adicional de 1/3 incide FGTS e descontos de INSS e imposto de renda.

Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
CLT
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Cláusulas
  • Educação Básica