Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região




Demissão por Iniciativa da Escola

Quem tem estabilidade?

Têm estabilidade no emprego os professores que estiverem em vias da aposentadoria, em licença por acidente de trabalho, licença-maternidade ou forem portadores de doenças graves.

Que prazo tem a mantenedora para me demitir no fim do ano?

A demissão deve ser comunicada por escrito e pode ser feita até o dia que antecede o início do recesso escolar, sendo o aviso-prévio indenizado. No caso dos professores que já receberam o comunicado de dispensa, o término do aviso-prévio deve coincidir com o dia que antecede o início do recesso escolar.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão sem justa causa?

A escola deve comunicar a demissão por escrito, em duas vias. O professor deve datar e assinar o documento, ficando com uma das vias. As indenizações variam de acordo com o período em que o professor for demitido.

Quais as providências que devo tomar quando a escola comunicar a demissão por justa causa?

A escola deve citar, por escrito, o motivo que gerou a demissão por justa causa. Fique com uma via para que possa se defender. Se quiser, escreva nas duas vias “não concordo com os termos; ciente em xx/xx/xx (data da dispensa). Entre em contato com o SINTEEPP o mais rápido possível.

Se eu for demitido no fim do ano, como fica a bolsa de estudo do(s) meu(s) filho(s)?

Nesse caso, o professor não terá mais direito a bolsa de estudo para seu(s) filho(s) no ano letivo seguinte.

Se eu for demitido no fim do ano, como fica meu plano de saúde?

O professor demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde. O prazo para que manifeste seu interesse em permanecer como beneficiário é de 30 dias – só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, ou seja, em resposta ao comunicado do empregador. O período de permanência como beneficiário do plano é calculado da seguinte maneira: um terço do tempo em que contribuiu com o plano, desde que respeitados o tempo mínimo, de seis meses, e o máximo, de dois anos. O professor assume integralmente a mensalidade do plano, após a demissão.

Onde deve ser feita a rescisão de contrato?

Se o professor tiver mais de um ano trabalhado na escola, a homologação deverá ser feita no SINTEEPP; se tiver menos de um ano de casa, a rescisão será feita na própria escola. Nesse caso, o professor pode comparecer ao SINTEEPP para conferir se a rescisão foi paga corretamente. Caso haja algum problema é possível cobrar a diferença. Importante: só assine a rescisão de contrato se receber o valor correspondente ao que estiver constando no Termo de Rescisão.

O que é garantia semestral de salários?

A garantia semestral de salários é uma conquista da categoria, prevista na convenção coletiva que procura dificultar a demissão imotivada. É uma indenização e para ter direito a ela o professor, na data da comunicação da dispensa, tem que contar com 18 (dezoito) meses de serviço prestado na escola. A garantia semestral de salários estabelece os prazos para a demissão do professor no término de cada período letivo, fazendo com que a escola fique obrigada a pagar aos demitidos fora desse prazos salários do término do aviso prévio até o final do semestre.